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Tratamento fora do domicílio (TFD): como a secretaria de saúde organiza as passagens sem adiantamento

O tratamento fora do domicílio garante ao paciente do SUS o deslocamento para tratar em outro município quando o seu não oferece o atendimento. Para a secretaria de saúde, a parte mais trabalhosa costuma ser a passagem: casar o horário com a consulta, fazer o bilhete chegar à mão de quem não tem celular e guardar o comprovante. Este texto reúne o que a norma federal exige e um jeito de organizar a passagem sem adiantar dinheiro ao paciente nem à equipe.

O que a norma federal diz sobre o TFD

A regra federal do TFD é a Portaria SAS/MS nº 55, de 24 de fevereiro de 1999. O texto dela hoje está consolidado na Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, nos artigos 135 a 147, no capítulo “Do Tratamento Fora do Domicílio”. Os pontos que pesam na rotina de quem cuida das passagens são estes:

  • Último recurso. O pagamento das despesas de deslocamento só é permitido quando esgotados todos os meios de tratamento no próprio município (art. 135, § 1º).
  • Quem pode. O TFD é concedido exclusivamente a pacientes atendidos na rede pública ou conveniada/contratada do SUS (art. 135, § 2º).
  • Distância mínima. É vedado o pagamento de TFD em deslocamentos menores do que 50 km e em regiões metropolitanas (art. 135, § 5º). Também é vedado para tratamentos com procedimentos do Piso da Atenção Básica, o PAB (art. 135, § 3º).
  • Atendimento garantido. O TFD só é autorizado quando há garantia de atendimento no município de referência, com data e horário definidos previamente (art. 136).
  • O que pode ser pago. Transporte aéreo, terrestre e fluvial, e diárias para alimentação e pernoite do paciente e do acompanhante, conforme a disponibilidade orçamentária do município ou do estado (art. 138).
  • Quem pede e quem autoriza. A solicitação é feita pelo médico assistente, em unidade vinculada ao SUS, e autorizada por comissão nomeada pelo gestor municipal ou estadual (art. 140).
  • Acompanhante. As despesas do acompanhante podem ser pagas quando houver indicação médica que explique por que o paciente não pode se deslocar sozinho (art. 141).
  • Ida e volta no mesmo dia. Quando o paciente ou o acompanhante retorna no mesmo dia, são autorizadas apenas a passagem e a ajuda de custo para alimentação (art. 142).

O detalhe operacional fica com os estados: cabe à secretaria estadual propor à Comissão Intergestores Bipartite (CIB) a divisão de responsabilidades entre estado e municípios e os critérios, rotinas e fluxos do TFD, sistematizados num Manual Estadual de TFD aprovado na CIB (art. 139). É esse manual que diz, no seu estado, como o transporte é custeado e quais documentos o processo precisa ter.

Onde a passagem complica a rotina

A consulta no município de referência chega com data e hora marcadas. A partir daí, alguém da equipe precisa encontrar um horário de ônibus que deixe o paciente lá a tempo, com folga para imprevistos, e uma volta compatível com o fim do atendimento. Se o paciente tem direito a acompanhante, são duas passagens, e os dois precisam viajar juntos.

Quando a passagem é resolvida com dinheiro, surgem os problemas conhecidos de qualquer adiantamento: o valor sai antes da viagem, o comprovante precisa ser recolhido depois e, se a consulta é remarcada, o dinheiro fica com quem não viajou. Quando alguém da equipe vai à rodoviária comprar o bilhete, é tempo de trabalho fora da secretaria e, muitas vezes, pagamento com recurso pessoal ou com suprimento de fundos.

Há ainda quem vai viajar. Parte dos pacientes não tem celular, e-mail nem cartão. Para eles, um bilhete enviado por mensagem não resolve: o que funciona é o bilhete impresso, entregue junto com a orientação de horário e local de embarque.

Fornecer a passagem em vez de adiantar dinheiro

A norma descreve o custeio do transporte por valores calculados conforme a distância percorrida (art. 144) e deixa ao manual estadual a definição de rotinas e fluxos. Por isso, a forma de operacionalizar varia: repasse ao paciente, ressarcimento ou fornecimento direto da passagem. Antes de mudar o fluxo, confira o que o manual do seu estado prevê.

Onde o fornecimento direto é admitido, ele simplifica a rotina: a secretaria compra a passagem em nome do paciente, para o horário que combina com a consulta, e entrega o bilhete impresso. Nenhum dinheiro passa pela mão do paciente ou do servidor, e o comprovante nasce junto com a emissão.

Para comprar passagens, o órgão público segue a Lei nº 14.133/2021. Dependendo do volume e do planejamento, os caminhos mais comuns são a dispensa por valor (art. 75, II, com limite de R$ 65.492,11 em 2026, atualizado pelo Decreto nº 12.807/2025, somando o que a unidade gestora gasta no exercício com objetos da mesma natureza), o credenciamento (art. 79) ou a licitação. A escolha é do setor de compras e da assessoria jurídica do município; trataremos de cada caminho em textos próprios.

Um fluxo em cinco passos

  1. Autorização. Pedido do médico assistente e autorização da comissão de TFD (art. 140), com o agendamento confirmado no município de referência (art. 136). Sem data e hora definidas, ainda não é hora de emitir.
  2. Horário. Escolha da ida com folga para chegar antes da consulta e da volta compatível com o fim do atendimento. Se a volta é no mesmo dia, lembre que só passagem e ajuda de custo para alimentação são autorizadas (art. 142).
  3. Emissão. Passagem em nome do paciente e, se houver indicação médica, do acompanhante (art. 141). Registre junto o número do processo ou da autorização de TFD.
  4. Entrega. Bilhete impresso entregue ao paciente, com local, data e horário de embarque. Quem não tem celular embarca com o papel.
  5. Arquivo. Autorização, bilhete e os demais documentos que o manual estadual pedir ficam no processo do paciente.

Se a consulta é remarcada, a passagem é cancelada ou remarcada pela regra da viação, que deve ser conhecida antes da emissão.

O que guardar para os órgãos de controle

A norma é direta: os comprovantes das despesas do TFD devem ser organizados e disponibilizados aos órgãos de controle do SUS (art. 145), e as secretarias devem organizar o controle e a avaliação do TFD, mantendo disponível a documentação comprobatória de acordo com o manual estadual (art. 146).

Na prática, ajuda ter, para cada viagem, um registro com o paciente, o número da autorização, o trecho, a data, a viação, o valor e o bilhete anexado. Com isso, responder a uma auditoria vira consulta, não caça ao papel.

Um cuidado: dado referente à saúde é dado pessoal sensível pela LGPD (Lei nº 13.709/2018, art. 5º, II). O relatório de passagens não precisa trazer diagnóstico nem especialidade; o número do processo de TFD basta para ligar a viagem ao prontuário, que fica onde já está.

E quando a assistência social é chamada a pagar?

Às vezes, o pedido de passagem para tratamento de saúde chega ao CRAS ou ao CREAS. As orientações técnicas do Ministério do Desenvolvimento Social sobre benefícios eventuais (2018) registram que as normativas do SUAS não mencionam transporte e diárias para tratamento de saúde e recomendam que as gestões municipais de Assistência Social e de Saúde façam acordos sobre o transporte para TFD, considerando as normas do SUS. Vale combinar esse fluxo por escrito entre as duas secretarias.

A Emissões Premium mantém uma plataforma em que a equipe da secretaria emite a passagem rodoviária na hora, em nome do paciente, imprime o e-ticket e recebe no fim do mês uma fatura com o relatório de cada viagem. Se quiser ver como isso funciona na rotina, os quatro passos estão na página inicial, junto com o piloto de 30 dias.

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Fontes

  1. Ministério da Saúde. Portaria SAS/MS nº 55, de 24 de fevereiro de 1999 (Saúde Legis).
  2. Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, arts. 135 a 147.
  3. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, arts. 75 e 79.
  4. Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025 (valores da Lei 14.133 para 2026).
  5. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), art. 5º, II.
  6. Ministério do Desenvolvimento Social. Orientações técnicas sobre Benefícios Eventuais no SUAS (2018).